Sua empresa é obrigada a oferecer plano de saúde aos seus colaboradores?

Todo funcionário contratado por meio de carteira assinada, tem direito a receber da empresa os benefícios trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Entre eles estão o vale-transporte, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias remuneradas. No entanto, algumas empresas oferecem mais do que o previsto em lei. Esses são os benefícios padrão obrigatórios, alguns outros como plano de saúde, vale-refeição, auxílio creche,

podem se tornar obrigatórios por força de acordo coletivo assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores e Empresas de sua categoria.

Quando o plano de saúde não estiver previsto como obrigatório em acordo coletivo este passa a ser um benefício opcional, tanto no fornecimento pelo empregador quanto no aceite pelo empregado, que pode recusar caso não tenha interesse, não queira o desconto ou tenha um plano melhor ou mais barato.

Confira quais são os benefícios obrigatórios e opcionais que as empresas oferecem

Benefícios obrigatórios:

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Aviso prévio

Abono salarial

Repouso semanal remunerado

Vale-transporte

Salário-Família

Auxílio-doença

Faltas justificadas

13º salário

Férias remuneradas

Seguro-desemprego

Horas extras

Adicional noturno

Licença maternidade e paternidade

O funcionário é obrigado a aceitar os benefícios obrigatórios?

Sim, o empregado não pode abrir mão do recebimento desses benefícios, como previsto no artigo 7 da Constituição Federal.

No caso do vale-transporte, ele é obrigatório desde que o empregado utilize transporte público para ir e voltar do trabalho. Caso o funcionário tenha meios próprios, como carro, ou vá caminhando, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.

A empresa que fornece o próprio transporte para os funcionários também não tem obrigação de pagar o benefício. Além disso, o trabalhador também não é obrigado a aceitar o vale.

Depois de quanto tempo o trabalhador começa a ter direito aos benefícios trabalhistas?

A partir do momento da contratação como empregado. Porém, é importante que verifique o que diz o seu contrato, pois alguns benefícios são liberados após três meses de contratação. Conhecido como período de experiência, os poucos meses não dá direito ao aviso prévio, por exemplo.

Benefícios opcionais:

Plano de saúde

Plano odontológico

Vale-refeição

Vale-alimentação

Participação nos lucros e resultados

Cesta-básica

Auxílio-creche

Bolsa de estudo

Quer saber mais sobre este e outros assuntos relacionados a relações trabalhistas? Faça contato conosco que teremos o prazer em ajudar você.

 

Condux Consultoria