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SLU para médicos – Quais as vantagens?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma alternativa para médicos que buscam simplificação em sua forma como pessoa jurídica.

A SLU é uma natureza jurídica em que não é necessário ter sócios. Além disso, o patrimônio do médico fica separado do patrimônio da empresa, também não havendo exigência de valor mínimo para composição do Capital Social.

Esse modelo tem o objetivo de simplificar a burocracia no ambiente de negócios e incentivar o empreendedorismo no país.

Este tipo de sociedade é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

E, por ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo sentenças que obriguem ao pagamento de indenizações por responsabilidade civil, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

A escolha mais adequada da natureza jurídica de um novo negócio é essencial para a saúde financeira da empresa. Para este efeito, alguns pontos podem ser decisivos na hora de escolher entre as possíveis naturezas jurídicas.

A opção irá depender da maneira que o empreendedor pretende atuar, do tipo de atividade econômica que irá exercer, entre outros fatores. Por isso, é importante conhecer as principais diferenças entre SLU, Sociedade Simples Limitada e Sociedade Simples Pura.

Alguns podem confundir ainda, a SLU com o MEI que é o Micro Empreendedor Individual, mas de fato são personalidades distintas, tendo como principal diferença o faturamento. Enquanto a SLU pode ter faturamento ilimitado, o MEI pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.

Além disso uma série de profissões não podem ser enquadradadas como MEI e o médico é uma dessas profissões.

A SLU é uma natureza jurídica criada pela MP 881 de 2019, conhecida como Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. O principal objetivo da norma é facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas.

A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019.

Com isso, foi possível criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Conforme já mencionado nos tópicos anteriores, a SLU facilita a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início. Consequentemente, aumenta a regularização de atividades como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acabava gerando um problema, já que esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo exigido, já que para constituição de uma EIRELI era necessário um capital social mínimo de 100 salários mínimos.

Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais se formalizarem.

É comum que os médicos como empreendedores tenham dificuldades para definir a natureza jurídica e o regime tributário de sua empresa.

Contudo, os dois fatores são essenciais para o negócio, já que impactam diretamente nos investimentos, organização e até no lucro.

Por isso, a melhor saída é contar com profissionais especializados da área para que eles direcionem qual modelo é ideal para a sua empresa.