Declaração do Imposto de Renda

Quem está obrigado a declarar imposto de renda em 2024?

A Receita Federal publicou hoje algumas regras que passam a vigorar para entrega da declaração do imposto de renda e nessa matéria vamos te informar quem passa a estar obrigado a entrega já em 2024.

É obrigado a declarar:

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cua soma foi superior a R$ 30.639,90;

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física e

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.

Se você não estiver incluído em nenhuma das situações acima, a entrega da declaração é espontânea. Lembre-se que em alguns casos a entrega serve para comprovação de renda perante à instituições financeiras.