A Receita Federal publicou hoje algumas regras que passam a vigorar para entrega da declaração do imposto de renda e nessa matéria vamos te informar quem passa a estar obrigado a entrega já em 2024.
É obrigado a declarar:
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cua soma foi superior a R$ 30.639,90;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física e
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira.
Se você não estiver incluído em nenhuma das situações acima, a entrega da declaração é espontânea. Lembre-se que em alguns casos a entrega serve para comprovação de renda perante à instituições financeiras.