Contabilidade para médicos, Planejamento tributário

Por que médicos precisam receber pro labore em suas sociedades?

Para cuidar da saúde e bem-estar dos pacientes, muitos médicos também optam por empreender e abrir suas próprias clínicas ou consultórios, criando sociedades médicas. Por conseguinte, uma questão que surge nesse contexto é a remuneração dos sócios e qual é o papel do pro labore.

O pro labore é pago em função das atividades executadas e das responsabilidades empresariais, independentemente dos resultados financeiros e da distribuição dos lucros. Ou seja, os sócios recebem o pro labore e, também, podem ter participação nos lucros.

Mas, afinal, o pro labore é obrigatório? Como é o cálculo e a comprovação da renda? Continue lendo para esclarecer suas dúvidas!

O que é pro labore?

O pró-labore é a remuneração que os administradores ou sócios de uma empresa recebem pelo trabalho desempenhado em suas funções. Em termos contábeis, ele é classificado em despesas operacionais e não como salário.

A principal diferença em relação ao salário é que o pró-labore é destinado aos sócios ou administradores de uma empresa, enquanto o salário é a remuneração dos funcionários, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo a lei 6.404/76, no artigo 152, que é a lei das sociedades anônimas, não existe um valor fixo para o pro labore. Porém, não pode ser menor que um salário mínimo.

Por que médicos precisam receber pro labore em suas sociedades?

Nem sempre os participantes de uma sociedade se sentem confortáveis com o pro labore, principalmente devido à tributação incidente, que consta para fins de INSS e IR (Imposto de Renda). É diferente, portanto, dos lucros da empresa, sobre os quais não incidem o INSS e são isentos de IR.

Quando falamos de médicos, é uma situação comum para esses profissionais a atuação em hospitais, clínicas e consultórios com recebimento de pro labore, pois muitas vezes trabalham na sociedade.

Tal variedade de fontes pagadoras, juntamente com o pro labore que recebem, fazem com paguem um volume grande de imposto de renda, quando todos são somados ao serem informados na declaração anual do IR.

Apesar disso, os médicos integrantes de sociedades precisam pagar o pro labore, como prevê a Instrução Normativa RFB Nº 971/09, no artigo 57, § 5°. Também nesse sentido, a Consulta COSIT nº 120/16 diz que é “obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho”.

Outro instrumento que regula a questão é o decreto nº 3.048/99, segundo o qual os sócios, sobretudo os que trabalham no negócio,  são contribuintes obrigatórios.

Como calcular pro labore dos sócios?

Existem alguns fatores que interferem no cálculo do pro labore. Mas, de forma geral, depende do grau de dedicação de cada sócio na empresa. Vale lembrar que são os próprios sócios que definem o valor, por maioria das quotas, na maioria das vezes.

Para saber quanto cada um receberá, é importante compreender a função de cada sócio e as atividades desempenhadas.

É preciso que o valor acordado esteja em conformidade com a realidade da clínica, para não interferir na saúde financeira da mesma.

Mas em geral, nas pequenas e médias empresas, o valor atribuído contabilmente para o pro labore é meramente pro forma, para atender a obrigatoriedade do pagamento do mesmo e considerando os efeitos já comentados sobre o IR do sócio, é comum se atribuir o menor valor para essa verba, que seria de um salário mínimo federal por mês.

Em todo caso, é importante ter a ajuda de um contador, visto que existem questões contábeis e tributárias  e nem sempre o empreendedor dispõe de tempo ou conhecimento para resolvê-las.

Como comprovar a renda do pro labore?

Diferentemente do salário, que é comprovado por meio do holerite, a comprovação do pro labore se dá por recibo e pelo DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

O recibo deve ser assinado pelo sócio administrador, para constar que recebeu o valor, mas não é exatamente um comprovante de renda. Ele serve para a administração dos pagamentos da empresa.

Já o DECORE precisa ser emitido por profissionais de contabilidade. É necessário que o documento tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional), que é emitido pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade). O decore fica válido durante 90 dias após a emissão.

Como fazer o registro do pro labore?

Para fazer o registro, é necessário já ter realizado o cálculo do pro labore que será destinado aos sócios. Depois disso, será gerada a folha de pagamento, que tem informações do sócio e do valor do pro labore. Em seguida, faz-se a emissão do recibo.

O contador será o responsável pela declaração, que é o comprovante de renda, como já explicamos anteriormente. Alguns dos dados necessários são CNPJ, razão social, número do INSS, entre outros.

Quando retirar o pro labore?

São os sócios que definem quando o pro labore é retirado, o que pode ser feito por contrato social. Não existe uma periodicidade definida em lei. Porém, caso não haja a retirada do pro labore em um mês, não é possível fazer nenhum outro tipo de pagamento ao sócio ou ao dono da empresa.

Além disso, pode ser que você abra uma empresa em maio, mas o faturamento só aconteça a partir de outubro. Neste caso, o pro labore será retirado em outubro, de forma obrigatória, pois trata-se de um caso de contribuição obrigatória se os profissionais exercem suas respectivas atividades na empresa.

Por sua vez, os sócios cotistas que não exercem função na empresa não precisam retirar o pro labore.

Quais são as outras formas de remuneração de sócios?

Existem outras três formas de remuneração dos sócios, que são distribuição de lucros, juros sobre capital próprio, além de benefícios e bonificações.

Distribuição de lucros

A distribuição de lucros é uma forma de remuneração de sócios que consiste em dividir os resultados positivos da empresa entre os seus proprietários.

Quando uma empresa tem lucro, ou seja, quando suas receitas são maiores do que suas despesas, os sócios têm direito a uma parte desse resultado.

Essa parcela é definida em contrato ou em acordo entre os sócios, e é distribuída de forma proporcional à participação de cada um no capital social da empresa. Lembre-se de que a distribuição dos lucros, embora não seja  tributável, precisa ser informada na declaração do IR.

Juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio é uma forma de remuneração de sócios que consiste no pagamento de uma taxa que se refere ao capital investido. Essa forma de remuneração é mais comum em empresas de grande porte, com estruturas mais complexas e capital aberto.

Benefícios e bonificações

Os benefícios e bonificações são uma forma de recompensar os desempenho dos sócios com seguro saúde, bônus, férias pagas, entre outros. Sobre eles incidem tributos.

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