Declaração do Imposto de Renda

IRPF 2023 – Quem está obrigado e novidades

E chegamos então naquele tão “esperado” momento do ano em que todos nós cidadãos brasileiros nos vemos obrigados a termos que encarar o maior dos nossos medos.

Chegou a hora do ajuste de contas, a hora de encarar o leão de frente. Muitos pensam assim e de todo não estão totalmente errados, mas precisamos ter todo esse medo do famigerado Leão do Imposto de Renda?

Bom, isso vai depender se estamos  bem assessorados ou não. E se é você mesmo que cuida da sua declaração de imposto de renda, você precisa estar minimamente bem informado, para evitar enganos na hora de prestar contas ao fisco.

Por incrível que pareça, uma boa quantidade de pessoas não sabem, nem mesmo, se estão obrigadas a declarar.

Se você é uma dessas pessoas, saiba quais são os critérios válidos que te obrigam a ter que declarar em 2023 as suas movimentações financeiras e patrimoniais ocorridas em 2022:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

 

Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;

 

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto,

 

Acionistas ou investidores em Bolsa de Valores com valores acima de R$ 40.000,00 ou que tiveram transações com incidência de imposto de renda;

 

Pessoas que obtiveram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

 

Quem tinha posse em 31 de dezembro de 2022 de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Agora, o que todos que já estão acostumados a declarar querem saber: mas e ai, o que mudou este ano?

 

Prazo de Entrega

O prazo de entrega costumeiramente se iniciava em 1º de março e ia até 30 de abril, salvo as excepcionalidades impostas pela COVID, mas este ano a Receita Federal passará a recepcionar as declarações um pouco mais tarde. As entregas ocorrerão a partir de 15 de março e irão até o dia 31 de maio.

O motivo dessa dilatação do prazo inicial para entrega, segundo a Receita Federal, foi para que ela, a Receita, no caso, pudesse ter tempo hábil de processar todas as informações que recebe anualmente das outras fontes, através das mais diversas  declarações, como por exemplo a DIRF, a DMED a DIMOB, entre outras.

A Receita Federal pretende com isso estimular os contribuintes a utilizarem o formulário pré-preenchido para confecção do imposto de renda, visando reduzir a quantidade de erros cometidos pelos contribuintes na omissão de fontes, devido ao não recebimento de informe de rendimentos, por parte de alguma fontes pagadoras.

 

Pagamento por Débito Automático

Importante observar, que a primeira cota, ou cota única do imposto de renda, para quem apurar imposto a pagar, logicamente, vence no dia 31 de maio, mas só poderá ser paga por débito automático, se a declaração for entregue até o dia 10 de maio. Após essa data a cota única ou primeira cota deverá ser paga através de DARF.

 

Pensão Alimentícia

A partir desse ano calendário de 2022 as pensões alimentícias deixam de ser rendimentos tributáveis e passam a ser rendimentos não tributáveis. Esta foi uma decisão de 2022 do STF e que já foi reconhecida pela Receita Federal, válida inclusiva para os anos anteriores. Então se você recolheu imposto de renda sobre pensão alimentícia nos últimos  5 anos, você pode retificar a sua declaração obtendo o aumento da sua restituição, ou caso tenha pago imposto, após a entrega da declaração de ajuste, pode apresentar um pedido de restituição à Receita Federal através de PERD/COMP.

 

Restituições

Outra novidade é com relação a priorização nas restituições. A Receita Federal já tinha um critério de priorização para pagamento das restituições pagando sempre prioritariamente os idosos, portadores de deficiência ou doença grave, professores e os que entregam a declaração mais cedo. Agora surgiram mais duas categorias que terão as suas restituições priorizadas, a saber: o contribuinte que entregar a declaração utilizando o formulário pré-preenchido e o contribuinte que informar o seu PIX para crédito da sua restituição.

Em suma, essas são as principais mudanças que consideramos como de maior importância para os contribuintes de uma forma geral. No mais, desejamos que você esteja bem informado ou sempre que possível bem assessorado e que faça uma boa declaração de ajustes em 2023, para que o leão continue calmo como queremos que ele sempre fique.

 

Condux Consultoria