Receita Federal

Interpretações Tributárias Vinculantes – Acesso às informações é expandido pela Receita Federal

As informações passam a ser claras, detalhadas e organizadas por tributo o que facilitará muito a vida dos contribuintes.

E a boa notícia é que a Receita Federal, com a finalidade de melhorar a relação entre a administração tributária e os contribuintes, resolveu ampliar e tornar disponíveis em seu portal na internet as informações sobre interpretação da legislação tributária. Esse é um ato de extrema importância para a garantia de uma maior previsibilidade e segurança dos direitos e deveres dos contribuintes.

Um conjunto de ações visando a transparência e uma orientação tributária bem orientada para o contribuinte foram implementadas através dessa iniciativa institucional que foi chamada de MELHOR RECEITA.

A reformulação inclui a ampliação e facilitação do acesso à jurisprudência vinculante, um conjunto de interpretações tributárias obrigatórias para todos os servidores do órgão. Tais intepretações são estabelecidas através de entendimentos firmados por órgãos da administração pública e do Poder Judiciário sob circunstâncias específicas.

Com isso, as informações disponibilizadas pela Receita Federal deixam de ser sintéticas e restritas, passando a ser detalhadas, claras e organizadas por tributo. Tal reorganização irá facilitar a localização e a compreensão das informações por diferentes públicos que acessam o portal da instituição.

Tudo isso é crucial para permitir que o contribuinte exerça o seu direito e dever de forma segura, rápida e previsível. Isso sim cria um ambiente de segurança jurídica, confiança, igualdade, reduz litígios e equilibra a concorrência, geando benefícios para a sociedade como um todo.

A Receita Federal estreará a novidade divulgando a jurisprudência vinculante relacionada ao Imposto de renda sobre a Pessoa Física (IRPF), por ser um tema de maior popularidade, sobretudo considerando que estamos na época da entrega do imposto de renda. Em breve serão liberadas informações sobre tributações sobre operações de comércio exterior entre outras.

Condux Consultoria