Indenizações por erro podem comprometer patrimônio pessoal dos médicos

Atualmente, temos acompanhado diversos casos de procedimentos médicos ou estéticos malsucedidos, gerando discussões nas redes sociais e muitos processos judiciais.

Pacientes têm processado os profissionais da saúde envolvidos, buscando um ressarcimento e, em alguns casos, uma condenação criminal, que igualmente pode ser revertida em indenização.

Danos físicos, patrimoniais e morais, lucros cessantes e o pagamento de despesas médicas são apenas alguns dos pedidos mais citados na Justiça.

Há, portanto, uma exposição do patrimônio particular do especialista, ao invés do hospital ou da clínica responderem isoladamente, como é realidade em outras atividades empresariais.

O enquadramento adequado da sociedade prestadora de serviços médicos como uma sociedade limitada pode afastar a possibilidade do profissional médico ter que responder, em caso de condenação, com seus bens próprios.

Algumas sociedades são enquadradas como Simples Pura com fins de obterem vantagens tributárias como a de pagar o ISS – Imposto Sobre Serviços através de parcelas fixas mensais, o conhecido ISS Uniprofissional, a despeito da possibilidade dos sócios terem que responder com seus bens pessoais no caso de condenação por erro médico.

Um enquadramento jurídico bem feito é essencial para o sucesso do seu negócio, por este motivo é importante contratar uma assessoria especializada no seu ramo de atividade.

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